GDF retifica e divulga no dia (21/02) o calendário dos feriados e os dias de ponto facultativo do ano de 2014 |
FONTE: SEAP
O Governo do Distrito Federal retificou e divulgou, na sexta-feira (21/02), o calendário dos feriados e os dias de ponto facultativo do ano de 2014, através do DECRETO Nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, no Diário Oficial do DF (DODF), Seção I, página 1.
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DECRETO Nº
35.163, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. (*)
Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de
2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar os feriados e os dias de pontos facultativos
no ano de 2014, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em
ordem de dia, mês, dia da semana, acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
- ̶ 1º, janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
- ̶ 3, março, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
- ̶ 4, março, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
- ̶ 5, março, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
- ̶ 18, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
- ̶ 21, abril, segunda-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
- ̶ 1º, maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
- ̶ 2, maio, sexta-feira, ponto facultativo;
- ̶ 19, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
- ̶ 20, junho, sexta-feira, ponto facultativo;
- ̶ 7, setembro, domingo, Independência do Brasil, feriado nacional;
- ̶ 12, outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- ̶ 27, outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (comemoração do dia 28 de outubro), ponto facultativo;
- ̶ 2, novembro, domingo, Finados, feriado nacional;
- ̶ 15, novembro, sábado, Proclamação da República, feriado nacional;
- ̶ 30, novembro, domingo, Dia do Evangélico, feriado local;
- ̶ 24, dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, expediente até às 14 horas;
- ̶ 25, dezembro, quinta-feira, Natal, feriado nacional;
- ̶ 26, dezembro, sexta-feira, ponto facultativo; e,
- ̶ 31, dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, expediente até às 14 horas.
Art. 2º Divulgar os dias em que o
expediente será até às 12 horas, em virtude dos jogos da Copa do Mundo de 2014,
nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal
conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana e
acontecimento:
- ̶ 12, junho, quinta-feira, jogo Brasil e Croácia, a ser realizado em São Paulo;
- ̶ 17, junho, terça-feira, jogo Brasil e México, a ser realizado no Ceará;
- ̶ 23, junho, segunda-feira, jogo Brasil e Camarões, a ser realizado em Brasília;
- ̶ 26, junho, quinta-feira, jogo Portugal e Gana, a ser realizado em Brasília;
- ̶ 30, junho, segunda-feira, jogo a ser definido, a ser realizado em Brasília.
Art. 3º Nas datas especificadas nos arts. 1º e 2º deverão ser
mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a
se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública de
Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar
aprovado para o ano de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no
origi






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