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O objetivo é facilitar a comunicação entre a comunidade escolar, principalmente entre a tríade direção-professor-aluno, além de atualizá-los em relação ao mundo.

Vanise Perciani





quarta-feira, 23 de maio de 2012

Regras de Convivência

DIREITOS, DEVERES, NORMAS E RESPONSABILIDADES

A escola é um espaço em que se exerce a cidadania e, por isso, é importante que os sujeitos para os quais a escola trabalha conheçam os seus direitos e deveres fundamentais, a fim de que possamos criar entre nós um ambiente saudável e de respeito mútuo. Só assim construiremos, de fato, a verdadeira comunidade.
“A matéria mais difícil da escola não é a matemática ou a biologia;
a convivência, para muitos alunos e de todas as séries,
talvez seja a matéria mais difícil de ser aprendida”.
Fante, 2005, p.91

SÃO DIREITOS ASSEGURADOS A TODOS OS ALUNOS DO CEF 05 DE BRASÍLIA:


1.         Receber educação pública, gratuita e de qualidade inquestionável;
2.         Ter um ensino cujos objetivos e métodos enfatizem seu desenvolvimento social e mental e organização do conhecimento;
3.         Solicitar as orientações do SOE (Serviço de Orientação Educacional), sempre que se sentir fragilizado;
4.         Ter uma educação ética que o prepare para o exercício livre da cidadania;
5.         Ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo e necessidade educacional especial;
6.         Ter a aprendizagem baseada em um currículo que ofereça a melhor formação intelectual, cultural e geral, à disposição dos docentes;
7.         Organizar e participar de representatividade estudantil;
8.         Eleger Professor Conselheiro e Representantes de Turma;
9.         Ter oportunidade de dirigir-se e ser ouvido, sempre que necessário, aos Diretores, Supervisor, Coordenador, Orientador Educacional, Professores e Auxiliares de Ensino;
10.      Usufruir de todos os serviços oferecidos pela escola, conforme suas normas específicas;
11.      Receber um boletim, ao final de cada bimestre, entregue aos responsáveis, informando seu desempenho escolar e faltas;
12.      Ter direito à segunda chamada de alguma avaliação perdida, desde que plenamente justificada pelo responsável e autorizada pela equipe pedagógica;
Por plenamente justificada entende-se: (1) atestado médico entregue à Secretaria, em até 48 horas do dia da consulta, (2) justificativa feita pelo responsável legal, em formulário próprio a esse fim, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, apresentando as razões da ausência no dia da avaliação ou trabalho. Todas as justificativas serão submetidas a apreciação do Conselho de Classe;
13.      Utilizar-se da Sala de Leitura e Laboratório de Informática, com acesso a Internet, obedecendo porém, as normas estabelecidas para o uso dos referidos espaços;
14.      Utilizar, quando necessário, as instalações e dependências da escola, sempre no contra turno, UNIFORMIZADOS e com horários previamente agendados;
15.      Conhecer os critérios adotados pelo professor em sua avaliação ao receber seus trabalhos, tarefas e provas corrigidos e avaliados;
16.      Ser respeitoso e educado com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, orientação sexual ou crenças políticas;
17.      Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar, isto é, ande na linha e siga as normas de convivência;
18.      Compartilhar, com a direção da escola, informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
19.      Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos; ao reunir-se fique atento à educação e ao respeito em relação às opiniões de seus colegas;
20.      Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas (artigos 28 e 33 da Lei 11.343/06), substâncias tóxicas e armas, mesmo as de brinquedo;

SÃO DEVERES E RESPONSABILIDADES DE TODOS OS ALUNOS DO CEF 05 DE BRASÍLIA:

 

1.         Frequentar regular e pontualmente a escola;
A.    Por frequência regular entende-se que os alunos não poderão faltar mais de três dias consecutivos, sem prévia comunicação escrita da família (respeitando a frequência mínima de 75%);
B.    Por pontualidade entende-se que os alunos têm de observar e cumprir os horários de entrada e saída da escola bem como o horário do início de cada aula;
ü Matutino: 7h e 15 min às 12h e 15 min.
ü Vespertino:  13h e 15 min às 18h e 15 min
TOLERÂNCIA: MÁXIMA DE 15 MINUTOS. No terceiro atraso do bimestre, os pais e/ou responsáveis serão comunicados e deverão comparecer à escola.
Observações:
a)      O aluno que chegar após o 2º horário, sem justificativa legal, terá acesso à nossa escola, com tudo, permanecerá na biblioteca realizando atividades propostas por seus professores.
b)      Persistindo os atrasos, mesmo após contato com pais e/ou responsáveis, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar.
2.         Entre uma aula e outra, o aluno deverá permanecer em sala de aula. Caso contrário, será punido com advertência por escrito;
3.         Estar, a cada dia, preparado para as aulas, isto é, consultar o horário do dia e trazer todo material necessário. Solicitamos às famílias que ajudem seus filhos até que esse hábito se consolide;
4.         O uso do uniforme é obrigatório. Entende-se por uniforme a camiseta da escola (sem modificações) e calça, bermudas ou saias na altura do joelho, bem como tênis ou sapato fechado que proteja o pé do aluno. Para Educação Física apenas tênis e calça ou bermuda apropriada;
Observação:
§ O aluno que vier sem o uniforme e não tiver uma justificativa de seu responsável, não assistirá as aulas, permanecendo na biblioteca com atividades propostas por seus professores.
5.         Manter os livros didáticos sem rabiscos, devidamente encapados e em bom estado, lembrando sempre que eles estão emprestados pela escola aos alunos deste ano e entregues ao término dele. No próximo ano, servirá para outro colega estudar.
6.         Estar em dia com os registros escolares, sabendo que, a qualquer momento, os professores podem pedir os cadernos como uma das formas de avaliar os alunos. estão em dia com a matéria dada. Em relação ao material de uso pessoal ou comum e coletivo o cuidado terá de ser redobrado;
Por material de uso coletivo ou comum entende-se: carteiras, cadeiras, ventiladores, aparelhos sanitários, computadores e seus acessórios, sendo vedado o uso de “canetões”;
7.         Conservar o patrimônio da escola. Caso ocorram prejuízos ao patrimônio da escola ou danos materiais, caberá aos alunos envolvidos o ressarcimento, seja por indenização, ou doação de outro bem idêntico ao destruído;
Obs.: O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, define como prática de Ato Infracional no caput do art. 112: Capítulo IV - Do Dano - Das Medidas Sócio-Educativas - “Verificada a prática de ato Infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade”;
8.         Comportar-se de modo a não perturbar o processo educativo, como por exemplo: falar moderadamente em sala de aula, jamais gritar, ou mesmo falar alto, correr pelo pátio interno, assobiar, ou quaisquer outros sons;
9.         Respeitar e não desacatar as orientações dos membros da Direção, do corpo docente, ou qualquer servidor da escola;
Por desacato entende-se: atacar verbalmente qualquer autoridade da escola, isto é: membros da Direção, corpo docente ou servidores, tanto da limpeza ou portaria. O desacato será penalizado com SUSPENSÃO e seu retorno será vinculado à presença do pai e/ou responsável.  (Art. 331 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40).
10.      Acatar a proibição de não utilizar drogas lícitas (cigarros, bebidas alcoólicas), ou ilícitas, substâncias tóxicas, ou qualquer alusão a estes, no colégio ou nas imediações, reconhecendo os prejuízos que esses hábitos trazem a saúde e segurança.  Qualquer transgressão nesse sentido será considerada falta gravíssima, sujeito à suspensão e a apreciação de representantes do Conselho Tutelar; Caso o(a) aluno(a) esteja portando substâncias ilícitas  será encaminhado à DCA imediatamente, com indicação de transferência;
11.      Cumprir as tarefas escolares de sala de aula e de casa, segundo os prazos estabelecidos para entrega, tendo em vista a importância dessas atividades para o seu processo educativo, bem como conscientizar-se da construção de sua Nota Formativa. O cumprimento de seus deveres mínimos como estudante é uma condição indispensável para a permanência do aluno nesta escola;
12.      É vedado impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência, bem como ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo ensino aprendizagem;
13.      Cumprir a determinação de proibição do uso de aparelhos celular na escola, assim como MP3 e afins – Lei 4.131/2008. O aparelho será recolhido e somente entregue ao seu responsável. A escola NÃO SE RESPONSABILIZA pela perda ou furto desses objetos, bem como de dinheiro. É conselho do Batalhão Escolar: “O aluno (a) deve portar objetos de valor e dinheiro, junto ao corpo, isto é, em um bolso”.
14.      Não é permitido demonstrações ostensivas de carinho na escola, como beijos, abraços, calorosos, deitar-se no colo, ou demonstrações de namoro no ambiente escolar. O responsável será imediatamente comunicado.
15.      Ter postura de respeito durante a Hora Cívica e demais eventos;
16.      Não utilizar meios ilícitos na realização de provas e atividades escolares.
Por meios ilícitos entende-se: colas em papel, em meios eletrônicos, por meio visual, entre outros. Sanção: a prova será desconsiderada, sendo atribuída nota ZERO.
17.      Respeitar o horário e local para o lanche e devolver os utensílios à cantina, após o seu usoNão será permitido o consumo de balinhas ou demais guloseimas, em sala de aula.
18.      Qualquer tipo de agressão física ou verbal, a colegas, a professores, ou servidores da escola é classificado como falta grave. As ações de bullying serão consideradas Agressões. O/a aluno(a) será punido com suspensão de 03 dias;
Por Bullying entende-se: é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder


19.      A escola reserva-se ao direito de atribuir as seguintes punições:
Advertência: Orais e por Escrito;
Obs.: A cada 3 (três) advertências, será atribuída uma suspensão.
Suspensão: 3 (três) dias com atividades escolares;
Transferência por inadaptação: com a participação do representante do Conselho Tutelar;
20.      O acompanhamento sistemático do estudante se faz OBRIGATÓRIO. A ausência dos pais e/ou responsáveis quando solicitada sua presença, permitirá a nossa Instituição de Ensino solicitar o acompanhamento de representante do Conselho Escolar.
21.      Ausências em dias de Avaliação: O responsável deverá comparecer à escola, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar da data de realização da mesma, para justificar a ausência do aluno. Entende-se por justificativa atestados médicos e, os demais casos, serão analisados pela direção.




Equipe do CEF 05 de Brasília


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