Calendário para reposição dos dias letivos comprometidos pela greve dos professores.
Sejam todos Bem-Vindos
Olá!!!Sejam Bem-Vindos ao Blog do CEF 05 de Brasília!O objetivo é facilitar a comunicação entre a comunidade escolar, principalmente entre a tríade direção-professor-aluno, além de atualizá-los em relação ao mundo.Vanise Perciani
sábado, 26 de maio de 2012
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Regras de Convivência
09:22
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DIREITOS, DEVERES,
NORMAS E RESPONSABILIDADES
A
escola é um espaço em que se exerce a cidadania e, por isso, é importante que
os sujeitos para os quais a escola trabalha conheçam os seus direitos e deveres
fundamentais, a fim de que possamos criar entre nós um ambiente saudável e de
respeito mútuo. Só assim construiremos, de fato, a verdadeira comunidade.
“A matéria mais difícil da escola não é a matemática
ou a biologia;
a convivência, para muitos alunos e de todas as
séries,
talvez seja a matéria mais difícil de ser aprendida”.
Fante,
2005, p.91
SÃO DIREITOS ASSEGURADOS A
TODOS OS ALUNOS DO CEF 05 DE BRASÍLIA:
1.
Receber
educação pública, gratuita e de qualidade inquestionável;
2.
Ter um ensino
cujos objetivos e métodos enfatizem seu desenvolvimento social e mental e
organização do conhecimento;
3.
Solicitar as
orientações do SOE (Serviço de Orientação Educacional), sempre que se sentir
fragilizado;
4.
Ter uma
educação ética que o prepare para o exercício livre da cidadania;
5.
Ser
respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção
religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo e necessidade
educacional especial;
6.
Ter a
aprendizagem baseada em um currículo que ofereça a melhor formação intelectual,
cultural e geral, à disposição dos docentes;
7.
Organizar e
participar de representatividade estudantil;
8.
Eleger
Professor Conselheiro e Representantes de Turma;
9.
Ter
oportunidade de dirigir-se e ser ouvido, sempre que necessário, aos Diretores,
Supervisor, Coordenador, Orientador Educacional, Professores e Auxiliares de
Ensino;
10.
Usufruir de
todos os serviços oferecidos pela escola, conforme suas normas específicas;
11.
Receber um
boletim, ao final de cada bimestre, entregue aos responsáveis, informando seu
desempenho escolar e faltas;
12.
Ter direito à
segunda chamada de alguma avaliação perdida, desde que plenamente
justificada pelo responsável e autorizada pela equipe pedagógica;
Por plenamente justificada
entende-se: (1) atestado médico entregue à Secretaria, em até 48 horas
do dia da consulta, (2) justificativa feita pelo responsável legal, em
formulário próprio a esse fim, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
apresentando as razões da ausência no dia da avaliação ou trabalho. Todas as
justificativas serão submetidas a apreciação do Conselho de Classe;
13.
Utilizar-se
da Sala de Leitura e Laboratório de Informática, com acesso a Internet,
obedecendo porém, as normas estabelecidas para o uso dos referidos espaços;
14.
Utilizar,
quando necessário, as instalações e dependências da escola, sempre no contra turno,
UNIFORMIZADOS e com horários previamente agendados;
15.
Conhecer os
critérios adotados pelo professor em sua avaliação ao receber seus trabalhos,
tarefas e provas corrigidos e avaliados;
16.
Ser
respeitoso e educado com colegas, diretores, professores, funcionários e
colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, religião,
origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências,
orientação sexual ou crenças políticas;
17.
Abster-se de
condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no
livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar, isto é, ande na
linha e siga as normas de convivência;
18.
Compartilhar,
com a direção da escola, informações sobre questões que possam colocar em risco
a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
19.
Utilizar
meios pacíficos na resolução de conflitos; ao reunir-se fique atento à educação
e ao respeito em relação às opiniões de seus colegas;
20.
Ajudar a
manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e
ilícitas (artigos 28 e 33 da Lei 11.343/06), substâncias tóxicas e armas, mesmo
as de brinquedo;
SÃO
DEVERES E RESPONSABILIDADES DE TODOS OS ALUNOS DO CEF 05 DE BRASÍLIA:
1.
Frequentar
regular e pontualmente a escola;
A.
Por
frequência regular entende-se que os alunos não poderão faltar mais de
três dias consecutivos, sem prévia comunicação escrita da família (respeitando
a frequência mínima de 75%);
B.
Por
pontualidade entende-se que os alunos têm de observar e cumprir os
horários de entrada e saída da escola bem como o horário do início de cada
aula;
ü Matutino: 7h e 15 min às 12h e 15 min.
ü Vespertino:
13h e 15 min às 18h e 15 min
TOLERÂNCIA: MÁXIMA DE 15 MINUTOS. No
terceiro atraso do bimestre, os pais e/ou responsáveis serão comunicados e deverão
comparecer à escola.
Observações:
a) O aluno que chegar após o 2º horário,
sem justificativa legal, terá acesso à nossa escola, com tudo, permanecerá na
biblioteca realizando atividades propostas por seus professores.
b) Persistindo os atrasos, mesmo após
contato com pais e/ou responsáveis, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar.
2.
Entre
uma aula e outra, o aluno deverá permanecer em sala de aula. Caso contrário,
será punido com advertência por escrito;
3.
Estar,
a cada dia, preparado para as aulas, isto é, consultar o horário do dia e
trazer todo material necessário. Solicitamos às famílias que ajudem seus filhos
até que esse hábito se consolide;
4.
O
uso do uniforme é obrigatório. Entende-se por uniforme a camiseta da
escola (sem modificações) e calça, bermudas ou saias na altura do joelho, bem
como tênis ou sapato fechado que proteja o pé do aluno. Para Educação Física
apenas tênis e calça ou bermuda apropriada;
Observação:
§ O aluno que vier sem o uniforme e não
tiver uma justificativa de seu responsável, não assistirá as aulas,
permanecendo na biblioteca com atividades propostas por seus professores.
5.
Manter
os livros didáticos sem rabiscos, devidamente encapados e
em bom estado, lembrando sempre que eles estão emprestados
pela escola aos alunos deste ano e entregues ao término dele. No próximo ano,
servirá para outro colega estudar.
6.
Estar
em dia com os registros escolares, sabendo que, a qualquer momento, os
professores podem pedir os cadernos como uma das formas de avaliar os alunos.
estão em dia com a matéria dada. Em relação ao material de uso pessoal ou comum
e coletivo o cuidado terá de ser redobrado;
Por material de uso coletivo ou
comum entende-se: carteiras, cadeiras, ventiladores, aparelhos
sanitários, computadores e seus acessórios, sendo vedado o uso de “canetões”;
7.
Conservar
o patrimônio da escola. Caso ocorram prejuízos ao patrimônio da escola ou danos
materiais, caberá aos alunos envolvidos o ressarcimento, seja por indenização,
ou doação de outro bem idêntico ao destruído;
Obs.:
O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, define como prática de Ato
Infracional no caput do art. 112: Capítulo IV - Do Dano - Das Medidas Sócio-Educativas - “Verificada a prática de ato Infracional, a autoridade competente poderá
aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência; II - obrigação de
reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade”;
8.
Comportar-se
de modo a não perturbar o processo educativo, como por exemplo: falar
moderadamente em sala de aula, jamais gritar, ou mesmo falar alto, correr pelo
pátio interno, assobiar, ou quaisquer outros sons;
9.
Respeitar
e não desacatar as orientações dos membros da Direção, do corpo docente, ou
qualquer servidor da escola;
Por desacato entende-se: atacar
verbalmente qualquer autoridade da escola, isto é: membros da Direção,
corpo docente ou servidores, tanto da limpeza ou portaria. O desacato será penalizado
com SUSPENSÃO e seu retorno será
vinculado à presença do pai e/ou responsável. (Art. 331 do Código Penal - Decreto Lei
2848/40).
10.
Acatar
a proibição de não utilizar drogas lícitas (cigarros, bebidas alcoólicas), ou
ilícitas, substâncias tóxicas, ou qualquer alusão a estes, no colégio ou nas
imediações, reconhecendo os prejuízos que esses hábitos trazem a saúde e
segurança. Qualquer transgressão
nesse sentido será considerada falta gravíssima, sujeito à suspensão e a
apreciação de representantes do Conselho Tutelar; Caso o(a) aluno(a) esteja portando substâncias
ilícitas será encaminhado à DCA
imediatamente, com indicação de transferência;
11.
Cumprir as tarefas escolares de sala de aula e de casa,
segundo os prazos estabelecidos para entrega, tendo em vista a importância
dessas atividades para o seu processo educativo, bem como conscientizar-se da
construção de sua Nota Formativa.
O cumprimento de seus deveres mínimos como estudante é uma condição
indispensável para a permanência do aluno nesta escola;
12.
É
vedado impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à
ausência, bem como ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis
com o processo ensino aprendizagem;
13.
Cumprir
a determinação de proibição do uso de aparelhos celular na escola,
assim como MP3 e afins – Lei 4.131/2008. O aparelho será recolhido e somente
entregue ao seu responsável. A escola NÃO SE RESPONSABILIZA pela
perda ou furto desses objetos, bem como de dinheiro. É conselho do
Batalhão Escolar: “O aluno (a) deve portar objetos de valor e dinheiro, junto
ao corpo, isto é, em um bolso”.
14.
Não
é permitido demonstrações ostensivas de carinho na escola, como beijos,
abraços, calorosos, deitar-se no colo,
ou demonstrações de namoro no ambiente escolar. O
responsável será imediatamente comunicado.
15.
Ter
postura de respeito durante a Hora Cívica e demais eventos;
16.
Não
utilizar meios ilícitos na realização de provas e
atividades escolares.
Por meios ilícitos entende-se:
colas em papel, em meios eletrônicos, por meio visual, entre outros. Sanção: a
prova será desconsiderada, sendo atribuída nota ZERO.
17.
Respeitar
o horário e local para o lanche e devolver os utensílios à cantina,
após o seu uso. Não será permitido o consumo de
balinhas ou demais guloseimas, em sala de aula.
18.
Qualquer tipo de agressão física ou
verbal, a
colegas, a professores, ou servidores da escola é classificado como falta
grave. As ações de bullying serão consideradas
Agressões. O/a aluno(a) será punido com suspensão de 03
dias;
Por Bullying entende-se: é um termo da língua inglesa (bully =
“valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou
físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são
exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de
intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se
defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder
19.
A
escola reserva-se ao direito de atribuir as seguintes punições:
Advertência:
Orais e por Escrito;
Obs.: A
cada 3 (três) advertências, será atribuída uma suspensão.
Suspensão:
3 (três) dias com atividades escolares;
Transferência por inadaptação: com a participação do representante do
Conselho Tutelar;
20.
O
acompanhamento sistemático do estudante se faz OBRIGATÓRIO. A ausência dos pais e/ou responsáveis quando solicitada
sua presença, permitirá a nossa Instituição de Ensino solicitar o
acompanhamento de representante do Conselho Escolar.
21.
Ausências em dias de Avaliação: O responsável deverá comparecer à
escola, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar da data de realização
da mesma, para justificar a ausência do aluno. Entende-se por justificativa
atestados médicos e, os demais casos, serão analisados pela direção.
Equipe do
CEF 05 de Brasília
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