Sejam todos Bem-Vindos

Olá!!!
Sejam Bem-Vindos ao Blog do CEF 05 de Brasília!
O objetivo é facilitar a comunicação entre a comunidade escolar, principalmente entre a tríade direção-professor-aluno, além de atualizá-los em relação ao mundo.

Vanise Perciani





sexta-feira, 8 de junho de 2012

Reposição amanhã,( sábado) dia 09/06/12 - VESPERTINO


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO REGIONAL DE ENSINO DO PLANO PILOTO E CRUZEIRO
CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 05 DE BRASÍLIA
SQS 408 ÁREA ESPECIAL – TEL.: 3901.1521

CIRCULAR  Nº  08/2012                                            Brasília, 06 de junho de 2012.

Senhores Pais e/ou Responsáveis,

         Informamos que neste sábado, dia 09 de junho de 2012, haverá reposição de aula referente ao dia 19 de março de 2012, segunda-feira. Segue, abaixo, horário de aula para orientação dos alunos e pais.
         Esclarecemos que:                                     VESPERTINO
Ø Algumas aulas não serão ministradas, decorrente de professores que não participaram do movimento grevista;
Ø O horário será seguido, rigorosamente;
Ø Os alunos serão liberados após o término da aula;
Ø Em caso de horário vago na 1ª e 2ª aulas, os alunos poderão chegar para o horário da próxima aula.
Ø Em caso de horário vago entre as aulas, os alunos deverão aguardar dentro da escola.
2ª FEIRA          
5E
6E
6F
7A
7B
7C
8A
8B
13:15
PORT
GLEUBA
GEO
A.BARBARA
CIEN
SOLANGE
POR
CARLA
-
ED.FISICA
NILTON
HIST
MURIA
-
14:00
MAT
ISAAC
HIST
MURIA
CIEN
SOLANGE
GEO
A.BARBARA
-
ED.FISICA
NILTON
POR
CARLA
MAT
PAULO
14:45
HIST
MURIA
PORT
GLEUBA
MAT
ISAAC
ED.FISICA
NILTON
CIEN
SOLANGE
MAT
PAULO
POR
CARLA
GEO
A.BARBARA
15:30
HIST
MURIA
PORT
GLEUBA
MAT
ISAAC
ED.FISICA
NILTON
CIEN
SOLANGE
MAT
PAULO
-
POR
CARLA
16:45
-
MAT
ISAAC
PORT
GLEUBA
MAT
PAULO
ED.FISICA
NILTON
CIEN
SOLANGE
-
POR
CARLA
17:30
-
MAT
ISAAC
GEO
A.BARBARA
MAT
PAULO
ED.FISICA
NILTON
CIEN
SOLANGE
-
-

         Aproveitamos para informar que dia 07 de junho de 2012, quinta-feira, não haverá aula por motivo de feriado (Corpus Christi). E que no dia 08 de junho de 2012, sexta-feira, haverá aula normal, conforme calendário escolar da Secretaria de Educação.
         Desde já agradecemos a compreensão e colaboração de todos e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

                                                                                     Atenciosamente,



 -

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Atenção PAIS E ALUNOS


 HAVERÁ AULA NORMAL NESTA SEXTA-FEIRA (08/06/2012)


terça-feira, 5 de junho de 2012

Reposição de AULAS aos SÁBADOS

               ATENÇÃO PAIS E/OU RESPONSÁVEIS                  

Solicitamos a gentileza de enviarem seus Filho(a)s aos sábados, de acordo com o Calendário de Reposição das AULAS. 
É imprescindível que o(a)s Senhore(a)s CERTIFIQUEM-SE de que realmente seus(suas) filho(a)s ESTÃO COMPARECENDO ÀS AULAS. Lembro que ALGUNS ALUNOS NÃO ENTRAM  NA ESCOLA, FICANDO TODO PERÍODO PASSEANDO PELA REDONDEZA.

A direção

OBMEP - Realização das provas


domingo, 3 de junho de 2012

OBMEP 2012


Aluno(a)s do CEF 05 de Brasília

Lembramos que as provas da 1a Fase serão realizadas no dia 5 de junho próximoem nossa escola. Fiquem atentos(as) e deem especial atenção. Agradecemos a participação de todos!

Boa Sorte a todo(s)s.

CEF 05 de Brasília


Clique na Imagem para obter maiores detalhes.


sábado, 26 de maio de 2012

Calendário para reposição

 Calendário para reposição dos dias letivos comprometidos pela greve dos professores.


*A paralisação de dois dias será reposta em um dia por ter a participação de apenas 2 professores e não ocorrer choque nos horários.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Regras de Convivência

DIREITOS, DEVERES, NORMAS E RESPONSABILIDADES

A escola é um espaço em que se exerce a cidadania e, por isso, é importante que os sujeitos para os quais a escola trabalha conheçam os seus direitos e deveres fundamentais, a fim de que possamos criar entre nós um ambiente saudável e de respeito mútuo. Só assim construiremos, de fato, a verdadeira comunidade.
“A matéria mais difícil da escola não é a matemática ou a biologia;
a convivência, para muitos alunos e de todas as séries,
talvez seja a matéria mais difícil de ser aprendida”.
Fante, 2005, p.91

SÃO DIREITOS ASSEGURADOS A TODOS OS ALUNOS DO CEF 05 DE BRASÍLIA:


1.         Receber educação pública, gratuita e de qualidade inquestionável;
2.         Ter um ensino cujos objetivos e métodos enfatizem seu desenvolvimento social e mental e organização do conhecimento;
3.         Solicitar as orientações do SOE (Serviço de Orientação Educacional), sempre que se sentir fragilizado;
4.         Ter uma educação ética que o prepare para o exercício livre da cidadania;
5.         Ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo e necessidade educacional especial;
6.         Ter a aprendizagem baseada em um currículo que ofereça a melhor formação intelectual, cultural e geral, à disposição dos docentes;
7.         Organizar e participar de representatividade estudantil;
8.         Eleger Professor Conselheiro e Representantes de Turma;
9.         Ter oportunidade de dirigir-se e ser ouvido, sempre que necessário, aos Diretores, Supervisor, Coordenador, Orientador Educacional, Professores e Auxiliares de Ensino;
10.      Usufruir de todos os serviços oferecidos pela escola, conforme suas normas específicas;
11.      Receber um boletim, ao final de cada bimestre, entregue aos responsáveis, informando seu desempenho escolar e faltas;
12.      Ter direito à segunda chamada de alguma avaliação perdida, desde que plenamente justificada pelo responsável e autorizada pela equipe pedagógica;
Por plenamente justificada entende-se: (1) atestado médico entregue à Secretaria, em até 48 horas do dia da consulta, (2) justificativa feita pelo responsável legal, em formulário próprio a esse fim, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, apresentando as razões da ausência no dia da avaliação ou trabalho. Todas as justificativas serão submetidas a apreciação do Conselho de Classe;
13.      Utilizar-se da Sala de Leitura e Laboratório de Informática, com acesso a Internet, obedecendo porém, as normas estabelecidas para o uso dos referidos espaços;
14.      Utilizar, quando necessário, as instalações e dependências da escola, sempre no contra turno, UNIFORMIZADOS e com horários previamente agendados;
15.      Conhecer os critérios adotados pelo professor em sua avaliação ao receber seus trabalhos, tarefas e provas corrigidos e avaliados;
16.      Ser respeitoso e educado com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, orientação sexual ou crenças políticas;
17.      Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar, isto é, ande na linha e siga as normas de convivência;
18.      Compartilhar, com a direção da escola, informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar;
19.      Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos; ao reunir-se fique atento à educação e ao respeito em relação às opiniões de seus colegas;
20.      Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas (artigos 28 e 33 da Lei 11.343/06), substâncias tóxicas e armas, mesmo as de brinquedo;

SÃO DEVERES E RESPONSABILIDADES DE TODOS OS ALUNOS DO CEF 05 DE BRASÍLIA:

 

1.         Frequentar regular e pontualmente a escola;
A.    Por frequência regular entende-se que os alunos não poderão faltar mais de três dias consecutivos, sem prévia comunicação escrita da família (respeitando a frequência mínima de 75%);
B.    Por pontualidade entende-se que os alunos têm de observar e cumprir os horários de entrada e saída da escola bem como o horário do início de cada aula;
ü Matutino: 7h e 15 min às 12h e 15 min.
ü Vespertino:  13h e 15 min às 18h e 15 min
TOLERÂNCIA: MÁXIMA DE 15 MINUTOS. No terceiro atraso do bimestre, os pais e/ou responsáveis serão comunicados e deverão comparecer à escola.
Observações:
a)      O aluno que chegar após o 2º horário, sem justificativa legal, terá acesso à nossa escola, com tudo, permanecerá na biblioteca realizando atividades propostas por seus professores.
b)      Persistindo os atrasos, mesmo após contato com pais e/ou responsáveis, o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar.
2.         Entre uma aula e outra, o aluno deverá permanecer em sala de aula. Caso contrário, será punido com advertência por escrito;
3.         Estar, a cada dia, preparado para as aulas, isto é, consultar o horário do dia e trazer todo material necessário. Solicitamos às famílias que ajudem seus filhos até que esse hábito se consolide;
4.         O uso do uniforme é obrigatório. Entende-se por uniforme a camiseta da escola (sem modificações) e calça, bermudas ou saias na altura do joelho, bem como tênis ou sapato fechado que proteja o pé do aluno. Para Educação Física apenas tênis e calça ou bermuda apropriada;
Observação:
§ O aluno que vier sem o uniforme e não tiver uma justificativa de seu responsável, não assistirá as aulas, permanecendo na biblioteca com atividades propostas por seus professores.
5.         Manter os livros didáticos sem rabiscos, devidamente encapados e em bom estado, lembrando sempre que eles estão emprestados pela escola aos alunos deste ano e entregues ao término dele. No próximo ano, servirá para outro colega estudar.
6.         Estar em dia com os registros escolares, sabendo que, a qualquer momento, os professores podem pedir os cadernos como uma das formas de avaliar os alunos. estão em dia com a matéria dada. Em relação ao material de uso pessoal ou comum e coletivo o cuidado terá de ser redobrado;
Por material de uso coletivo ou comum entende-se: carteiras, cadeiras, ventiladores, aparelhos sanitários, computadores e seus acessórios, sendo vedado o uso de “canetões”;
7.         Conservar o patrimônio da escola. Caso ocorram prejuízos ao patrimônio da escola ou danos materiais, caberá aos alunos envolvidos o ressarcimento, seja por indenização, ou doação de outro bem idêntico ao destruído;
Obs.: O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, define como prática de Ato Infracional no caput do art. 112: Capítulo IV - Do Dano - Das Medidas Sócio-Educativas - “Verificada a prática de ato Infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I – advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade”;
8.         Comportar-se de modo a não perturbar o processo educativo, como por exemplo: falar moderadamente em sala de aula, jamais gritar, ou mesmo falar alto, correr pelo pátio interno, assobiar, ou quaisquer outros sons;
9.         Respeitar e não desacatar as orientações dos membros da Direção, do corpo docente, ou qualquer servidor da escola;
Por desacato entende-se: atacar verbalmente qualquer autoridade da escola, isto é: membros da Direção, corpo docente ou servidores, tanto da limpeza ou portaria. O desacato será penalizado com SUSPENSÃO e seu retorno será vinculado à presença do pai e/ou responsável.  (Art. 331 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40).
10.      Acatar a proibição de não utilizar drogas lícitas (cigarros, bebidas alcoólicas), ou ilícitas, substâncias tóxicas, ou qualquer alusão a estes, no colégio ou nas imediações, reconhecendo os prejuízos que esses hábitos trazem a saúde e segurança.  Qualquer transgressão nesse sentido será considerada falta gravíssima, sujeito à suspensão e a apreciação de representantes do Conselho Tutelar; Caso o(a) aluno(a) esteja portando substâncias ilícitas  será encaminhado à DCA imediatamente, com indicação de transferência;
11.      Cumprir as tarefas escolares de sala de aula e de casa, segundo os prazos estabelecidos para entrega, tendo em vista a importância dessas atividades para o seu processo educativo, bem como conscientizar-se da construção de sua Nota Formativa. O cumprimento de seus deveres mínimos como estudante é uma condição indispensável para a permanência do aluno nesta escola;
12.      É vedado impedir colegas de participar das atividades escolares ou incitá-los à ausência, bem como ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo ensino aprendizagem;
13.      Cumprir a determinação de proibição do uso de aparelhos celular na escola, assim como MP3 e afins – Lei 4.131/2008. O aparelho será recolhido e somente entregue ao seu responsável. A escola NÃO SE RESPONSABILIZA pela perda ou furto desses objetos, bem como de dinheiro. É conselho do Batalhão Escolar: “O aluno (a) deve portar objetos de valor e dinheiro, junto ao corpo, isto é, em um bolso”.
14.      Não é permitido demonstrações ostensivas de carinho na escola, como beijos, abraços, calorosos, deitar-se no colo, ou demonstrações de namoro no ambiente escolar. O responsável será imediatamente comunicado.
15.      Ter postura de respeito durante a Hora Cívica e demais eventos;
16.      Não utilizar meios ilícitos na realização de provas e atividades escolares.
Por meios ilícitos entende-se: colas em papel, em meios eletrônicos, por meio visual, entre outros. Sanção: a prova será desconsiderada, sendo atribuída nota ZERO.
17.      Respeitar o horário e local para o lanche e devolver os utensílios à cantina, após o seu usoNão será permitido o consumo de balinhas ou demais guloseimas, em sala de aula.
18.      Qualquer tipo de agressão física ou verbal, a colegas, a professores, ou servidores da escola é classificado como falta grave. As ações de bullying serão consideradas Agressões. O/a aluno(a) será punido com suspensão de 03 dias;
Por Bullying entende-se: é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder


19.      A escola reserva-se ao direito de atribuir as seguintes punições:
Advertência: Orais e por Escrito;
Obs.: A cada 3 (três) advertências, será atribuída uma suspensão.
Suspensão: 3 (três) dias com atividades escolares;
Transferência por inadaptação: com a participação do representante do Conselho Tutelar;
20.      O acompanhamento sistemático do estudante se faz OBRIGATÓRIO. A ausência dos pais e/ou responsáveis quando solicitada sua presença, permitirá a nossa Instituição de Ensino solicitar o acompanhamento de representante do Conselho Escolar.
21.      Ausências em dias de Avaliação: O responsável deverá comparecer à escola, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis a contar da data de realização da mesma, para justificar a ausência do aluno. Entende-se por justificativa atestados médicos e, os demais casos, serão analisados pela direção.




Equipe do CEF 05 de Brasília