Sejam todos Bem-Vindos

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O objetivo é facilitar a comunicação entre a comunidade escolar, principalmente entre a tríade direção-professor-aluno, além de atualizá-los em relação ao mundo.

Vanise Perciani





terça-feira, 11 de março de 2014

Calendário retificado


GDF retifica e divulga no dia (21/02) o calendário dos feriados e os dias de ponto facultativo do ano de 2014


FONTE: SEAP
O Governo do Distrito Federal retificou e divulgou, na sexta-feira (21/02), o calendário dos feriados e os dias de ponto facultativo do ano de 2014, através do DECRETO Nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, no Diário Oficial do DF (DODF), Seção I, página 1.
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DECRETO Nº 35.163, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014. (*)
Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2014 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Divulgar os feriados e os dias de pontos facultativos no ano de 2014, a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana, acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:


  • ̶       1º, janeiro, quarta-feira, Confraternização Universal, feriado nacional;
  • ̶       3, março, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
  • ̶       4, março, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
  • ̶       5, março, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
  • ̶       18, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, feriado nacional;
  • ̶       21, abril, segunda-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
  • ̶       1º, maio, quinta-feira, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
  • ̶       2, maio, sexta-feira, ponto facultativo;
  • ̶       19, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
  • ̶       20, junho, sexta-feira, ponto facultativo;
  • ̶       7, setembro, domingo, Independência do Brasil, feriado nacional;
  • ̶       12, outubro, domingo, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
  • ̶   27, outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público (comemoração do dia 28 de outubro), ponto facultativo;
  • ̶       2, novembro, domingo, Finados, feriado nacional;
  • ̶       15, novembro, sábado, Proclamação da República, feriado nacional;
  • ̶       30, novembro, domingo, Dia do Evangélico, feriado local;
  • ̶       24, dezembro, quarta-feira, véspera de Natal, expediente até às 14 horas;
  • ̶       25, dezembro, quinta-feira, Natal, feriado nacional;
  • ̶       26, dezembro, sexta-feira, ponto facultativo; e,
  • ̶       31, dezembro, quarta-feira, véspera de Ano Novo, expediente até às 14 horas.
Art. 2º Divulgar os dias em que o expediente será até às 12 horas, em virtude dos jogos da Copa do Mundo de 2014, nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal conforme descritos a seguir em ordem de dia, mês, dia da semana e acontecimento:

  • ̶       12, junho, quinta-feira, jogo Brasil e Croácia, a ser realizado em São Paulo;
  • ̶       17, junho, terça-feira, jogo Brasil e México, a ser realizado no Ceará;
  • ̶       23, junho, segunda-feira, jogo Brasil e Camarões, a ser realizado em Brasília;
  • ̶       26, junho, quinta-feira, jogo Portugal e Gana, a ser realizado em Brasília;
  • ̶       30, junho, segunda-feira, jogo a ser definido, a ser realizado em Brasília.

Art. 3º Nas datas especificadas nos arts. 1º e 2º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 4º As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal deverão seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2014.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 2014.
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no origi

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor


Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Clique Aqui


CONVITE


quinta-feira, 10 de outubro de 2013

3ª DOSE DA VACINAÇÃO CONTRA O HPV

Estiveram hoje presentes nesta Instituição de Ensino a equipe da Secretaria de Saúde:
-Enfermeira: Laura Tavares 
-Enfermeiro: Marcio Gonçalves
-Técnico : Janaina Cavalcante


 aplicaram a 3ª e última dose da vacina do HPV.
Orientamos que se façam pesquisas na Internet a respeito desse vírus. 
O HPV é um condiloma acuminado, conhecido também como verruga genital, crista de galo, figueira ou cavalo de crista, é uma doença sexualmente transmissível (DST) causada pelo Papilomavírus humano (HPV). Atualmente, existem mais de 100 tipos de HPV - alguns deles podendo causar câncer, principalmente no colo do útero e do ânus. Entretanto, a infecção pelo HPV é muito comum e nem sempre resulta em câncer. O exame de prevenção do câncer ginecológico, o Papanicolau, pode detectar alterações precoces no colo do útero e deve ser feito rotineiramente por todas as mulheres.
ADAM O HPV é uma DST que pode causar câncer principalmente no colo do útero e no ânus
Não se conhece o tempo em que o HPV pode permanecer sem sintomas e quais são os fatores responsáveis pelo desenvolvimento de lesões. Por esse motivo, é recomendável procurar serviços de saúde para consultas periodicamente.

Causas

A principal forma de transmissão do vírus do HPV é pela via sexual. Para ocorrer o contágio, a pessoa infectada não precisa apresentar sintomas. Mas, quando a verruga é visível, o risco de transmissão é muito maior. O uso da camisinha durante a relação sexual geralmente impede a transmissão do HPV, que também pode ser transmitido para o bebê durante o parto. Para ler mais clique aqui



terça-feira, 8 de outubro de 2013



segunda-feira, 30 de setembro de 2013